98.079, De 21.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.079, DE 21 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade
Anglo­Americana da Amazônia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23021.000692/85­98 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Faculdade Anglo-Americano da Amazônia, mantida pelo
Centro de Ensino Superior da Amazônia, com sede na cidade de
Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.8.1989