98.081, De 21.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.081, DE 21 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, em favor da
Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades
Supervisionadas e da Escola de Administração Fazendária, o crédito
suplementar de NCz$ 1.135.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda o
crédito suplementar de NCz$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta
e cinco mil cruzados novos), em favor da Secretaria de
Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas e da
Escola de Administração Fazendária, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total das
atividades.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.8.1989
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