98.082, De 21.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.082, DE 21 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$
107.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n°
7.791, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 107.250.000,00 (cento e sete
milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzados novos) para atender à
programação indicada no ANEXO I.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II, nos montantes especificados revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 21 de
agosto de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República,
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.8.1989
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