98.085, De 23.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.085, DE 23 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto nº 15, de 1991
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Altera
dispositivo do Decreto n° 95.637, de 13 de janeiro de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e de acordo com o artigo 78 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de
1967, nas redações dadas pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro
de 1979 e pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Os
artigos 1° e 2° do Decreto n° 95.637, de 13 de janeiro de 1988,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica
criada, no Ministério da Aeronáutica, a Secretaria de Inteligência
da Aeronáutica, com a finalidade de assessorar o Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica e os Órgãos da estrutura do Ministério
com os conhecimentos necessários à proposição e à execução da
Política Aeroespacial.
Art. 2° A
Secretaria de Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente
ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica".
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1989 e republicado no DOU de
18.9.1989