98.090, De 23.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.090, DE 23 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da
República, o crédito suplementar de NCz$ 3.143.862,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da
Presidência da República, o crédito suplementar de NCz$
3.143.862,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos
e sessenta e dois cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto
Art. 2° Os
recursos necessários.à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de cancelamento da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1989
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