98.096, De 29.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.096, DE 29 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 99.073, de
1990
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Modifica
dispositivo do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que
regulamenta o Decreto-Lei n° 2.433, de 19 de maio de 1988, alterado
pelo Decreto-Lei n° 2.451, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre
os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus
objetivos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo
95 do Decreto n° 96.760, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar
acrescido de inciso VI:
"Art.95..................................................................................................................................
........................................................................................................................................
VI - adquiridos,
para fins de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico
industrial, por entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical e mantidas por contribuições
parafiscais".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaRoberto
Cardoso Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.8.1989