98.099, De 30.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.099, DE 30 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos
Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda e a Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municípios
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito
suplementar de NCz$ 704.470.188,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00
(setecentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e
oitenta e oito cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas nos ANEXOS I e III deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
nos ANEXOS II e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Os ANEXOS
I e II deste crédito referem-se a remanejamento de recursos a nível
de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total
da atividade ali indicada.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989
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