98.102, De 30.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.102, DE 30 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor
do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o crédito
suplementar de NCz$ 406.229,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra
"b", da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado
com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio,
em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o
crédito suplementar de NCz$ 406.229,00 (quatrocentos e seis mil,
duzentos e vinte e nove cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989
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