98.103, De 30.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.103, DE 30 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Orçamento das Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão
do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$
400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento das Operações Oficiais de Crédito Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados novos), para
reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989
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