98.111, De 31.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.111, DE 31 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo Decreto de
17.7.2000
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO ARAPUAN LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pessoa, Estado
da Paraíba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
130403/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO ARAPUAN LTDA., outorgada através do
Decreto nº 28.882, de 21 de novembro de 1950, para explorar, na
cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º A
concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223,
da Constituição.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de
agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.9.1989