98.122, De 5.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.122, DE 5 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para
aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de
NCz$ 2.036.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°,
da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$
2.036.000,00 (dois milhões e trinta e seis mil cruzados novos), em
favor do Gabinete do Ministro e destinado à Contribuição ao Fundo
Federal Agropecuário, para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto, com as respectivas aplicações
pelo Fundo Federal Agropecuário constantes do Anexo III.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
nos Anexos II e IV deste Decreto.
Art. 3° Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total das
Atividades indicadas nos referidos anexos.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1989
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