98.129, De 11.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.129, DE 11 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade
Riopretense de Comunicação Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023339/86-37 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com
habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela
Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela
Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.9.1989