98.130, De 12.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.130, DE 12 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga o
Decreto n° 71.511 de 7 de dezembro de 1972, que aprova o
Regulamento para os Hospitais Navais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
revogado o Decreto n° 71.511, de 7 de dezembro de 1972, que aprovou
o Regulamento para os Hospitais Navais.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.9.1989