98.131, De 12.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.131, DE 12 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Educação de João
Monlevade .
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.019071/89-13 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena,
com habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, a
ser ministrado pela Faculdade de Educação de João Monlevade,
mantida pela Fundação Educacional de João Monlevade, com sede na
Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.9.1989