98.132, De 12.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.132, DE 12 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso de Geografia, da Faculdade de Ciências
Humanas unidade integrante das Faculdades Integradas de São José
dos Campos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000851/86-82 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura
plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, unidade
integrante das Faculdades Integradas de São José dos Campos,
mantidas pela Fundação Vale paraibana de Ensino, com sede na Cidade
de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.9.1989