98.133, De 12.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.133, DE 12 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Escola de Ciências
Contábeis da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo número 23033.023318/86-67
do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Escola de Ciências Contábeis da Bahia, mantida pela
Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com
sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.9.1989