98.140, De 14.9.89

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.140, DE 14 DE SETEMBRO DE
1989.
Vide
Decreto de 24.4.2002
Renova a concessão outorgada à Rede
Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aparecida do
Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC n° 29112.000077/88,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33,
§ 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 20 de junho de 1988, a concessão da Rede
Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., outorgada através do
Decreto n° 81.657, de 15 de maio de 1978, para explorar, na
cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
        Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
        Art. 2° A concessão ora
renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional na forma do § 3° do
artigo 223 da Constituição.
        Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 14 de setembro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.9.1989