98.166, De 21.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.166, DE 21 DE SETEMBRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE
FÍSICA TEÓRICA.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto
de FÍSICA TEÓRICA, com sede na Cidade de São Paulo, capital do
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 75.880/77).
        Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1989