98.173, De 22.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.173, DE 22 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas
Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 5.373 365,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, letra "b", da Lei nº 7.813,
de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
5.373.365,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e três mil e
trezentos e sessenta e cinco cruzados novos), para reforço das
dotações indicadas no ANEXO I deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989
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