98.174, De 22.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.174, DE 22 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura, em favor do Fundo de Promoção Cultural, o
crédito suplementar de NCz$ 2.146.136,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra
"b", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com
o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Cultura, o crédito suplementar de NCz$
2.146.136,00 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e
trinta e seis cruzados novos), em favor do Fundo de Promoção
Cultural, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto refere-se a remanejamento de recursos a nível de elementos
de despesa, não implicando em alteração do valor total do
projeto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989
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