98.178, De 22.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.178, DE 22 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de
Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 1.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida no artigo 10 da Lei n°
7.813, de 5 de setembro de 1989 e artigo 1° do Decreto n° 98.137,
de 13 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento
Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$
1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), para reforço de dotação
orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.9.1989
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