98.188, De 27.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.188, DE 27 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "FAZENDA RAMADA DO CROATÁ ou RAMADA", também conhecido
como "PINHEIRO e CÓRREGO DO ALEIXO", situado nos Municípios de
Itapipoca e Amontada, Estado do Ceará, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "FAZENDA RAMADA DO CROATÁ ou RAMADA", também conhecido
como "PINHEIRO e CÓRREGO DO ALEIXO", com área de 1.256,5656ha (um
mil, duzentos e cinqüenta e seis hectares, cinqüenta e seis ares e
cinqüenta e seis centiares), situado nos Municípios de Itapipoca e
Amontada, Estado do Ceará.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude
39°39'09"WGr e latitude 3°09'13"S, situado na divisa das terras de
Manoel Miguel e Dr. Carlos, com o seguinte azimute plano e
distância: 106°34'52" e 322,10m, até o Ponto 2; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de José Raimundo Teles, com os
seguintes azimutes planos e distâncias; 204°31'15" e 371,35m, até o
Ponto 3; 140°00'47" e 480,66m, até o Ponto 4; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Manoel Couto, com o seguinte
azimute plano e distância: 89°57'51" e 864,22m, até o Ponto 5;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de
Eulâmpio Barroso e herdeiros de José Primo, com o seguinte azimute
plano e distância: 196°27'42" e 3.586,70m, até o Ponto 6; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de José
Primo, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 93°56'06" e
2.660,69m, até o ponto 7; 46°57'38" e 1.350,56m, até o ponto 8;
deste, segue por linha seca, confrontando com as terras das Merces,
com o seguinte azimute plano e distância: 83°00'02" e 1.772,34m,
até o Ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de José Elder Braga Lima, com o seguinte azimute plano e distância:
221°37'45" e 2.507,20m, até o Ponto 10; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de José Mozar de Castro, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 228°07'30" e 414,27m, até o
Ponto 11; 265°39'16" e 2.042,78m, até o Ponto 12; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras do Espólio de Pedro Roberto
Alves e Luiz Henrique, com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 278°11'53" e 1.715,19m, até o Ponto 13; 280°37'22" e
1.162,03m, até o Ponto 14; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Felipe Neri de Lima e Arashi
Agro-Desenvolvimento, com o seguinte azimute plano e distância:
12°31'07" e 5.253,50m, até o Ponto 1, início da descrição deste
perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.24-Y-D-II,
escala 1:100.000, ano: 1972).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n.° 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEIris
Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.9.1989