98.206, De 27.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.206, DE 27 DE SETEMBRO DE
1989
Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "SÃO ROQUE - RIO PRETO", situado no Município de Matos
Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", `b", "c" e "d", e 20, itens I e
VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado São Roque - Rio Preto, com a área de 1.071,2461ha (um
mil e setenta e um hectares, vinte e quatro ares e sessenta e um
centiares), situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 478.554,00m e N =
7.067.466,00m, referidas ao MC 51ºWGr., comum com Soletto
Reflorestadora S.A. e remanescente do Espólio de Chackel
Ruthemberg, segue por linha seca, confrontando com o remanescente
do Espólio de Chackel Ruthemberg, com azimute de 176º55' e
distância de 2.855,00m, até o P-2, situado na margem de uma Estrada
Municipal de coordenadas UTM, E = 478.708,00m, e N = 7.064.615,00m;
deste, segue pela margem da estrada municipal com distância de
1.920,00m, até o P-3, situado entre a margem referida estrada e
margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM, E = 477.257,00m
e N = 7.063,500,00m; deste, segue pela margem direita do Rio
Jangada, ajusante, com distância de 5.960,00m, até o P-4, situado
na margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM, E =
474.184,00m e N = 7.067.045,00m; deste segue por linha seca
atravevessando uma sanga e o córrego da Companhia, confrontando com
Clécio Kubiak Santos, Espólio de João Santo Damo e soletto
Reflorestadora S.A., com azimute de 84°30" e distância de
4.390,00m, até o P-1, início desta descrição.(Fonte de Referência
Carta Geográfica, folha SG.22-Y-B-VI, escala 1:100.000, edição 1973
pelo IBGE).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.9.1989