98.211, De 29.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.211, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 417, de
1992
Texto para impressão
Declara o valor
do salário-mínimo do mês de outubro de 1989, na forma da Lei n°
7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.789, de 3 de
julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do salário-mínimo do mês de outubro de 1989 é de NCz$ 381,73
mensais, de NCz$ 12,7243 diários, e de NCz$ 1,73514
horários.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaDorothea
Werneck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989