98.222, De 29.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.222, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica,
Exército e Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 2.011.745,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.821,
de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro
de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$
2.011.745.000,00 (dois bilhões, onze milhões, setecentos e quarenta
e cinco mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades
Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da
Marinha, de conformidade com a programação do ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989
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