98.223, De 29.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.223, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$
105.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
autorização que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº
7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar
de NCz$ 105.101.000,00 (cento e cinco milhões e cento e um mil
cruzados novos), para reforço de dotações orcamentárias indicadas
no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do
Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 7.821, de
19 de setembro de 1989.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.10.1989
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