98.225, De 29.9.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.225, DE 29 DE SETEMBRO DE
1989
Declara de
interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "SAPATEIRO II", situado no Município de Ponte Serrada,
Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "SAPATEIRO II", com a área de 242,0000ha
(duzentos e quarenta e dois hectares), situado no Município de
Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do P-1, de coordenadas UTM E=401.095,00m e
N=7.042.192,00m, referidas ao MC 51°WGr., segue por linha seca,
confrontando com terras de Alcides Tozzo, com os seguintes azimutes
e distâncias: azimute de 147°10' e distância de 100,00m, até o P-2;
azimute de 130°00' e distância de 65,00m, até o P-3; azimute de
108°00' e distância de 110,00m, até o P-4; azimute de 125°45' e
distância de 80,00m, até o P-5; azimute de 124°15' e distância de
50,00m, até o P-6; azimute de 125°15' e distância de 57,00m, até o
P-7; azimute de 98°30' e distância de 180,00m, até o P-8; azimute
de 92°45' e distância de 65,00m, até o P-9; azimute de 91°30' e
distância de 178,00m, até o P-10; de coordenadas geográficas UTM,
E=401.877,00m e N=7.041.890,00m; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Alcides Tozzo, com azimute de 197°30' e
distância de 580,00m, até o P-11; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Alcides Tozzo, com azimute de 229°30' e
distância de 175,00m, até o P-12, situado na margem direita de uma
sanga sem denominação; deste, segue pela sanga sem denominação, a
jusante, com distância de 2.550,00m, até o P-13, confluência da
referida sanga com o Lajeado Cedro, de coordenadas UTM,
E=399.988,00m e N=7.039.951,00m; deste, segue pelo Lajeado Cedro, a
montante, com distância de 3.210,00m, até o P-14, situado na
nascente do Lajeado Cedro; deste, segue por linha seca,
confrontando com o imóvel Sapateiro (Mirad), com azimute de 97°30'
e distância de 90,00m, até o P-15; deste, segue por linha seca,
confrontando com o Imóvel Sapateiro (Mirad), com azimute de 65°00'
e distância de 80,00m, até o P-16; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Alcides Tozzo, com azimute de 76°45' e
distância de 138,00m, até o P-1, início desta descrição. (Fontes de
referência: Mapa cedido pelo proprietário Carta do Brasil, folha
SG-22-Y-B-IV-2 MI - 2875/2, edição 1980 pelo DSG Indumel; Carta do
Brasil, folha SG-22-Y-B-V, escala: 1:100.000, edição 1973 pelo IBGE
Hercioliópolis)
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 2.10.1989