98.242, De 4.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.242, DE 4 DE OUTUBRO DE
1989
Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis
rurais denominados "FAZENDA BELA VISTA, PARATI, JARDINÓPOLIS e
AGROPECUÁRIA AMPARO DO LAGO", situados no Município de Ibotirama,
no Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e
VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte dos imóveis
rurais denominados "FAZENDA BELA VISTA, PARATI, JARDINÓPOLIS e
AGROPECUÁRIA AMPARO DO LAGO", com área de 1.289,2253ha (um mil,
duzentos e oitenta e nove hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e
três centiares), situados no Município de Ibotirama, no Estado da
Bahia.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro:
partindo do Marco M-2, de coordenadas UTM E = 684.057,139m e N =
8.688.789,561m, situado na margem direita do Rio São Francisco e na
divisa das terras do Sr. Albelino Maciel Coutinho, segue em linha
seca, com azimute de 73°10'00" e distância de 1.796,88m, até o
Marco M-3; deste, com azimute de 89°10'00" e distância de
11.011,16m, até o Marco M-4, situado na divisa da Fazenda Santa
Clara e Fazenda Juazeiro; deste, com azimute de 178°55'00" e
distância de 1.600,28m, chega-se ao Marco M-5; deste, com azimute
de 269°11'00" e distância de 5.401.27m, até o Ponto P-13, situado
na divisa da Fazenda Juazeiro e Lote 2 do Sr. Galdino Pereira de
Souza; deste, com azimute de 358°55'00" e distância de 1.000,00m,
chega-se ao Ponto P-12; deste, com azimute de 269°11'00" e
distância de 4.000,00m, chega-se ao Ponto P-11; deste, com azimute
de 358°55'00" e distância de 200,00m, chega-se ao Ponto P-10;
deste, com azimute de 269°11'00" e distância de 1.200,00m, chega-se
ao Ponto P-9; deste, com azimute de 178°55'00" e distância de
350,00m, chega-se ao Ponto P-8; deste, com azimute de 269°11'00" e
distância de 800,00m, chega-se ao Ponto P-7, situado na margem da
Lagoa Impueira; deste, com azimute de 178°55'00" e distância de
180,00m, chega-se ao Ponto P-6, situado na margem da Lagoa
Impueira; deste, com azimute de 269°11'00" e distância de 200,00m,
chega-se ao Ponto P-5, situado na margem da Lagoa Impueira; deste,
com azimute de 267°51'13" e distância de 956,11m, chega-se ao Ponto
P-4, situado na margem direita do Rio São Francisco e na divisa do
Lote 2, do Sr. Galdino Pereira de Souza; deste, seguindo a jusante
do rio com distância de 489,93m, até o Marco M-2, ponto inicial da
descrição do perímetro. O imóvel situa-se entre os meridianos
43°11'37"WGr. e 43°18'37"WGr. e paralelos 11°50'51" e 11°51'58"Sul.
(Fonte de referência: MIRAD-BA - Mapa confeccionado pelo RT Luiz
Fernando Silva Rodrigues em 6-4-88, escala 1:100.000).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos
imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 5.10.1989