98.252, De 6.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.252, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades
Orçamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 51.014.108,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.820, de 19 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Fundo Nacional da
Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito especial, no valor
de NCz$ 29.659.855,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta
e nove mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), para
atender à programação constante do ANEXOS I deste
Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores do
próprio Fundo.
Art. 2° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 21.354.253,00
(vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e
cinqüenta e três cruzados novos), para atender à programação
constante dos Anexos II e III deste Decreto.
§ 1° Os recursos
necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes
de:
a) cancelamento
de dotação orçamentária no valor de NCz$ 7.908.342,00 (sete
milhões, novecentos e oito mil, trezentos e quarenta e dois
cruzados novos), correspondente à fonte Operações de Crédito
Externas em Moeda - Outras Fontes, conforme ANEXO IV deste
Decreto;
b) incorporação
de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 12.791.411,00
(doze milhões, setecentos e noventa e um mil, quatrocentos e onze
cruzados novos);
c) incorporação
de saldos de convênios com Órgãos Federais - Tesouro no valor de
NCz$ 654.500,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos
cruzados novos).
§ 2° Em
decorrência do disposto na alínea a do parágrafo 1°, deste
artigo, ficam acrescidas em NCz$ 7.908.342,00 (sete milhões,
novecentos e oito mil, trezentos e quarenta e dois cruzados novos),
as despesas à conta de Operações de Crédito Externas em Moeda -
Tesouro, constante da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
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