98.256, De 6.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.256, DE 6 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, o
crédito especial de NCz$ 25.072.499,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, parágrafo único, inciso II,
da Lei n° 7.829, de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro
de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$
25.072.499,00 (vinte e cinco milhões, setenta e dois mil,
quatrocentos e noventa e nove cruzados novos), em favor do
Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do ANEXO I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do ingresso de Operação de Crédito Interna - em Moeda,
contratada pela União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
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