98.262, De 10.10.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.262, DE 10 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$
128.335.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 7.825,
de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 128.335.400,00 (cento e vinte
e oito milhões, trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos
cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo
I.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do
Tesouro, explicitado no inciso I, do art. 3°, da Lei n° 7.825, de
22 de setembro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101°da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.1989
Download para anexo