98.265, De 10.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.265, DE 10 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, aos
Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, parágrafo
único, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência
Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00 (cento e trinta e um
milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos e trinta e três cruzados
novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste
Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo
de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no inciso II do
artigo 3° da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de
1989.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.1989
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