98.267, De 10.10.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.267, DE 10 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos
Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
37.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
         
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida no item I do artigo 1° da
Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto, aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 37.240.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos e quarenta mil
cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do artigo 2° da Lei n°
7.821, de 19 de setembro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.1989
Download para anexo