98.271, De 10.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.271, DE 10 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$
40.859.000,00, em favor dos Ministérios das Comunicações e das
Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n°
7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das
Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar, no valor
de NCz$ 40.859.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e
nove mil cruzados novos), para atender a programação indicada no
ANEXO I.
Art. 2° Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional, explicitado no inciso I, do art. 3°, da Lei n°
7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.1989
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