98.278, De 11.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.278, DE 11 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito
suplementar no valor de NCz$ 1.990.670.700,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da autorização que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em
vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.821, de 19 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar de NCz$ 1.990.670.700,00 (um bilhão, novecentos
e noventa milhões, seiscentos e setenta mil e setecentos cruzados
novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do
Tesouro, explicitado no inciso I, do artigo 2°, da Lei n° 7.821, de
19 de setembro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMaílson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1989
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