98.286, De 12.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.286, DE 12 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de
Vilhena.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23001.001047/86­84 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Administração
Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Supervisão
Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, e Orientação
educacional, a ser ministrado pelas faculdades Integradas de
Vilhena, mantidas pela Associação Vilhenense de Educação e Cultura,
com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADECarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1989