98.300, De 18.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.300, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e do
Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar
de NCz$ 1.742.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$
1.742.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil cruzados
novos), sendo NCz$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil
cruzados novos) em favor da Secretaria-Geral e NCz$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil cruzados novos) ao Departamento
Nacional de Obras de Saneamento, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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