98.309, De 18.10.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.309, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
1.441.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº
7.837, de 10 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
1.441.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões,
novecentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada
no ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional e da Contribuição para o Fundo de Investimento
Social Finsocial, conforme explicitado nos incisos I e II do artigo
2º, da Lei nº 7.837, de 10 de outubro de 1989.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
Download para anexo