98.311, De 18.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.311, DE 18 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 493.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e das autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de
1989, e 7.835, de 10 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no
valor de NCz$ 493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três milhões
de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I
desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários
do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989
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