98.317, De 23.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.317, DE 23 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, créditos adicionais no valor de NCz$
31.678.014.548,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3
de janeiro de 1989 e 7.838, de 12 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
31.206,555.678,00 (trinta e um bilhões, duzentos e seis milhões,
quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito
cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I,
II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de:
I - Cancelamento
de dotações orcamentárias no valor de NCz$ 221.714,00 (duzentos e
vinte e um mil, setecentos e quatorze cruzados novos), conforme
ANEXO V deste Decreto.
II - Incorporação
de recursos no montante de NCz$; 31.206.333.964,00 (trinta e um
bilhões, duzentos e seis milhões, trezentos e trinta e três mil,
novecentos e sessenta e quatro cruzados novos), provenientes de
excesso de arrecadação das seguintes fontes:
a) Recursos
Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e
duzentos milhões de cruzados novos);
b) Contribuição
para o Fundo de Investimento social: NCz$ 2.403.231.785,00 (dois
bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentos e trinta e um mil,
setecentos e oitenta e cinco cruzados novos);
c) Cota de
Previdência: NCz$ 94.311.000,00 (noventa e quatro milhões,
trezentos e onze mil cruzados novos);
d) Diretamente
Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 26.508.791.179,00 (vinte e seis
bilhões, quinhentos e oito milhões, setecentos e noventa e um mil,
cento e setenta e nove cruzados novos).
Art. 2º Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial no valor de
NCz$ 471.458.870,00 (quatrocentos e setenta e um milhões,
quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta cruzados
novos), para atender a programação indicada no ANEXO VI deste
Decreto.
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são
provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:
I - Contribuição
para o Fundo de Investimento Social: NCz$ 385.000.000,00 (trezentos
e oitenta e cinco milhões de cruzados novos);
II - Diretamente
Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 86.458.870,00 (oitenta e seis
milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta
cruzados novos).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.10.1989
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