98.321, De 23.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.321, DE 23 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o
crédito suplementar de NCz$ 26.900.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.833, de 6 de
outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Educação, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 26.900.000,00
(vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para
atender à programação indicada no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2º, da Lei nº 7.833, de 6
de outubro de 1989.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu 
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.10.1989
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