98.324, De 24.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.324, DE 24 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Dispõe sobre o
expediente, nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro
de 1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso II, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Não
haverá expediente nas repartições públicas federais, no dia 2 de
novembro de 1989, data consagrada aos mortos, salvo nas atividades
consideradas indispensáveis, por motivo de exigências técnicas ou
de interesse público.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.10.1989