98.336, De 26.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.336, DE 26 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências
Humanas de Vitória.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23033.023324/86­60 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação
em Administração, com módulos terminais em Análise de Sistemas e em
Administração de Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade
de Ciências Humanas de Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino
Superior Prof. Nelson Abel de Almeida, com sede na Cidade de
Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADECarlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.10.1989