98.337, De 26.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.337, DE 26 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Econômicas do Centro Superior de
Ciências Sociais de Vila Velha.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23015.000491/85­70 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser
ministrado pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha,
mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na
Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADECarlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.10.1989