98.343, De 30.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.343, DE 30 DE OUTUBRO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de
Ciências Econômicas de Vinhedos, em Bento Gonçalves, Estado do Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.024608/86-58 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Vinhedos,
mantida pela Fundação Educacional da Região dos Vinhedos, com sede
na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.10.1989