98.369, De 7.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Subanexo Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial de NCz$
16.564.627,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.846, de 18 de
outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor do Subanexo
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito
especial de NCz$ 16.564.627,00 (dezesseis milhões, quinhentos e
sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete cruzados novos),
para atender a programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes:
I - da
arrecadação do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,
ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidentes
sobre o Ouro;
II - de saldos de
exercícios anteriores do extinto Fundo Especial e Reserva do Fundo
Especial.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 07
de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989
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