98.372, De 7.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.372, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o
crédito suplementar de NCz$ 13.696.762,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º,
da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita
Federal, o crédito suplementar no valor de NCz$ 13.696.762,00
(treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e
sessenta e dois cruzados novos), de conformidade com a programação
do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único.
O reflexo na atividade transferidora das alterações levadas a
efeito na programação do Fundo Especial de Desenvolvimento e
Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, explicitadas no
ANEXO III, é demonstrado no Anexo I.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
nos Anexos II e IV.
Art. 3º - Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total das
atividades.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em
07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989
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