98.373, De 7.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.373, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor do Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o
crédito suplementar de NCz$ 15.736.198,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715,
de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º,
da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda em favor do Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 15.736.198,00 (quinze milhões,
setecentos e trinta e seis mil e cento e noventa e oito cruzados
novos), de conformidade com a programação do ANEXO I deste
Decreto.
Parágrafo único.
As alterações levadas a efeito na programação do Fundo, citadas nos
ANEXOS I E II, não acarretará nenhuma alteração na atividade
transferidora.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no ANEXO II.
Art. 3º - Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em
07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989
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