98.378, De 8.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.378, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza a
Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás a promover o aumento
de capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A
Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, fica autorizada a
promover a elevação do respectivo capital social, até o limite
indicado:
-
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de NCz$ 823.582.160,00
para NCz$ 902.127.184,68
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de
novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.11.1989