98.380, De 9.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.380, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1989.
Institui o emblema do Departamento de Polícia
Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art . 1º Fica
instituído o emblema representativo do Departamento de Polícia
Federal, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, e
descrição heráldica definida no Anexo II deste Decreto.
        Art. 2º O emblema do
Departamento de Polícia Federal é de seu uso privativo, sendo
vedada a sua fabricação ou reprodução sem a autorização do
Diretor-Geral, em processo regularmente instruído.
        Art. 3º A identificação dos
servidores e a utilização de uniformes por servidores policiais
federais serão regulamentadas mediante portaria do Diretor-Geral do
Departamento de Polícia Federal.
        Art. 4º A carteira de
identificação policial, expedida pelo Instituto Nacional de
Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu
portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob
fiscalização policial e tem fé pública em todo território
nacional.
        Art. 5º O descumprimento ao
previsto neste Decreto sujeitará os seus autores às sanções
legais.
        Art. 6º Fica instituído
o dia dezesseis de novembro como data comemorativa do Departamento
de Polícia Federal.
      
Art. 6o  Fica instituído o dia vinte e oito de
março como data comemorativa da criação do Departamento de Polícia
Federal. (Redação dada
pelo Decreto nº 5.279, de 2004)
      Art. 6o-A.  Fica instituído o Dia do
Policial Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro
de cada ano.(Redação dada
pelo Decreto nº 5.279, de 2004)
        Art. 7º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de novembro de
1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.11.1989
ANEXO I
EMBLEMA DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA FEDERAL
(Artigo 1º do Decreto nº         
,de      de                 de 1989.)
ANEXO II
Descrição
Heráldica
        Escudo estilizado, lembrando
o escudo polonês, com o campo em jalne (ouro) - esmalte que
simboliza fé, fortaleza, constância, firmeza, poder e a autoridade,
propósitos maiores dos integrantes do Departamento de Polícia
Federal. Em Chefe aparece um listel em goles (vermelho),
simbolizando este esmalte a ousadia, coragem, esforço e segurança,
onde se insere a palavra POLÍCIA em prata (branco) e em Contrachefe
outro listel, também, em goles (vermelho), onde se insere a palavra
FEDERAL em prata (branco).
        No coração destacam-se as
Armas Nacionais que se descrevem segundo a Lei 5.700, de 01 de
setembro de 1971, na forma que segue:
        I - o escudo redondo será
constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de
prata, dispostas na for ma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a
bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de vinte e duas
estrelas de prata;
        II - o escudo ficará pousado
numa estrela partidagironada, de 10 (dez) peças de sinopla e ouro,
bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de
ouro;
        III - o todo brocante sobre
uma espada, em pala, em punhada de ouro, guardas de blau, salvo a
parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata
figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à
destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria
cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplandor de
ouro, cujos contornos formam uma estrela de 20 (vinte) pontas:
        IV - Em listel de blau,
brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro,
a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as
expressões "15 de novembro", na extremidade destra, e as expressões
"de 1889", na sinistra.